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delete bingo blitz account,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Sua Tela..Em 2002, em sua primeira versão, o '''XMLNuke''' tinha o objetivo de ser apenas um Content Management System (CMS). Desenvolvido como prova de conceito por João Gilberto Magalhães tinha como objetivo ter páginas estáticas em XML e um framework que em tese poderia ser desenvolvido em qualquer linguagem. A base inicial é que o mais importante eram os dados. Como prova de conceito, Wilson Freitas, que trabalhava com o João Gilberto à época, criou um porte do '''XMLNUke''' em Java. Entretanto, com a utilização percebeu-se que apenas dados estáticos em XML não eram suficientes e que era necessário transformar-se em um Framework para a produção de conteúdo. Em 2004, na implementação do projeto Panteon, João, Yuri Wanderley e Rafael Freitas, fizeram uma adaptação do framework para que pudesse executar um sistema. Nascia a primeira versão do sistema. Em 2005, nascia a versão C#, que foi mantida até 2013. Em 2006, houve um primeiro refactory da ferramenta, sem perder a essência ou compatibilidade. Em 2006, uma nova adapatação para o '''XMLNUke''' 2.0 que se manteve até 2007. Em 2008 foi lançada a versão 3.01 e 2 anos depois lançada a versão 3.5 já com suporte a PHP 5.3 e JSON, porém ainda mantendo compatibilidade com a versão anterior. Após alguns anos parados, em 2013 iniciou-se um grande trabalho de Refactoring para mudar de vez para a versão 5.3 sem suporte às versões anteriores do PHP, adoção do padrão PSR-0, adoção de Models para geração de conteúdo, mudança de hospedagem do código fonte do Sourceforge.net para o Github, além de um esforço para documentação do sistema.,Não se configura crime de injúria ou difamação, como dito no Art. 142 do CP, “I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.” Contudo, se tratando dos incisos I e III, responderá pela injúria ou difamação aquele que lhe dar publicidade..
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